| Fachada da Câmara Municipal de Caldas Novas |
Acolhendo pedido formulado em ação de investigação eleitoral proposta pelo
promotor Giordane Alves Naves, a juíza Karinne Thormin da Silva cassou o diploma
do vereador de Caldas Novas Wanderson Nunes dos Santos e determinou seu
afastamento do cargo. Segundo apurado pelo MP, a prestação de contas da campanha
apresentada pelo parlamentar tinha irregularidades insanáveis.
Conforme
apresentado na ação, o vereador deixou de apresentar notal fiscal referente a um
recibo, não relacionou a receita estimada relativa ao termo de cessão de um
veículo utilizado na campanha e deixou de comprovar pagamentos feitos após a
eleição. Além disso, houve despesas pagas sem o correspondente cheque e cheques
emitidos sem a despesa alegada, em valor total superior a R$ 10
mil.
Também foi levada à Promotoria Eleitoral denúncia de que o vereador
omitiu da prestação de contas o pagamento de propaganda política feita em jornal
local e para a confecção de “santinhos” usados na campanha. As irregularidades
praticadas pelo investigado, sem considerar as omissões na prestação de contas,
correspondem a aproximadamente 33,77% da arrecadação de campanha.
Em sua
defesa, Wanderson Nunes contestou pontualmente cada uma das argumentações do
Ministério Público, alegando, no mérito, que os motivos relatados haviam sido
sanados em tempo hábil.
Contudo, ao analisar as alegações, a magistrada
concluiu que “as diversas irregularidades insanáveis constatadas na prestação de
contas do vereador possuem dimensão proporcional à pena de cassação do diploma”,
afirmou. E acrescentou que “a gravidade da conduta viola a lisura, a moralidade,
a eticidade e a higidez das eleições, além da quebra da isonomia na disputa do
pleito”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO -
foto: Facebook da Câmara Municipal de Caldas Novas)