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Devido ao caráter essencial do serviço, o juiz determinou que, no prazo de 90
dias, os municípios realizem processo licitatório para a contratação temporária
de advogados, cujo contrato deverá especificar direitos, obrigações e
responsabilidades do contratado, carga horária e horário do expediente, prazo da
contratação e valor mensal do contrato, até que seja realizado concurso público
para provimentos dos cargos de procurador do município.
As duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público contra
os municípios de Caiapônia e Doverlândia, para que fossem impedidos de
contratar, terceirizar ou prorrogar os contratos em curso de prestação de
serviços jurídicos, os quais devem ser executados por servidores públicos do
quadro efetivo. Caberia ao dirigente do Poder Executivo municipal propor a
criação dos cargos de procuradores jurídicos municipais, por meio de
modificações e adequações legislativas, a realização de concurso e
provimento.
Os municípios alegaram que o Poder Judiciário não pode compelir o Poder
Executivo a criar cargo de procurador, defendendo a independência e autonomia
prevista constitucionalmente. Justificaram, ainda, que não houve prejuízo a
administração pública.