Abrigo não possui documentação exigida pela legislação |
Em ação proposta pela promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Boabaid, foi
determinada judicialmente a interdição da Casa de Apoio Padre Pedro Jordá, em
Itapaci. A medida vale até que o abrigo comprove as adequações necessárias das
instalações e o cumprimento da legislação em relação às faltas apontadas pela
Vigilância Sanitária Estadual.
O juiz Alessandro Manso e Silva também afastou provisoriamente a coordenadora
da entidade, Maria Luíza de Melo, em razão das acusações de maus-tratos e
retenção de cartões bancários de internos.
A busca e apreensão dos cartões magnéticos dos abrigados por Maria Luíza
também foi determinada, devendo ficar os documentos provisoriamente sob a
responsabilidade da coordenadora mantida, Keila Franco. Na decisão, foi
adiantado que o juiz voltará a deliberar sobre o destino dos cartões. Por fim,
foi dado o prazo máximo de 20 dias para que a prefeitura promova o
encaminhamento dos idosos para outra instituição em funcionamento regular.
Irregularidades
Relatório técnico de inspeção da
Vigilância Sanitária Estadual constatou diversas irregularidades, entre elas a
falta de projeto aprovado junto ao órgão, de inscrição no Conselho do Idoso e de
registro da entidade. A entidade também não possui auto de vistoria do Corpo de
Bombeiros Militar e alvará sanitário atualizado.
O abrigo não faz qualquer diferenciação na alimentação oferecida aos idosos
com diabetes, hipertensão e outras doenças que requerem dieta individualizada,
colocando a saúde desses internos em risco.
Na ação, a promotora também sustentou a inaptidão da coordenadora, agora
afastada cautelarmente, em razão das diversas denúncias de maus-tratos, que,
inclusive, foram direcionadas à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Texto: Cristiani Honório
Confira algumas imagens do local:
Fotos: Promotoria de Justiça de Itapaci)