Cada um deverá receber três salários mínimos por ano trabalhado, além de receber cestas básicas em número correspondente às parcelas do seguro-desemprego. Os trabalhadores receberão, ainda, um montante de R$ 240 mil (divididos entre todos) como reparação por danos morais.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18/4) pela Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau. A Vara do Trabalho exigiu, ainda, que o frigorífico promova cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos.
A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Foi alegado que a demissão foi arbitrária, sem que houvesse negociação com o sindicato dos trabalhadores.
A Prefeitura de Presidente Epitácio anexou um estudo de impacto socioeconômico na cidade provocado pelas demissões.
Com base nesse levantamento e considerando que demissões em massa precisam ser negociadas entre as empresas e os sindicatos, a Justiça deu a decisão favorável aos demitidos.
A decisão foi baseada em caso semelhante, no qual a Embraer demitiu milhares de trabalhadores em 2009, por conta do agravamento da crise econômica.
O frigorífico recusou um acordo extrajudicial com com o MPT e declarou que já apresentou recurso contra a decisão.
"A companhia entende que a decisão judicial foi baseada em jurisprudência existente, mas mantém sua posição de ter cumprido a legislação vigente à época do desligamento de colaboradores. De qualquer forma, a companhia encontra-se à disposição dos órgãos públicos para eventuais esclarecimentos e aberta a negociações", informou em nota.
Na última sexta-feira (12), a JBS assinou acordo extra-judicial com o MPT no valor de R$ 3,1 milhões para pôr fim a outras duas ações trabalhistas, que corriam contra a empresa no Mato Grosso do Sul.
O valor deverá ser dividido entre os trabalhadores e o município de Naviraí (MS). Além da compensação, a empresa garantirá a cerca de mil funcionários o direito a intervalos para recuperação térmica, a computação do tempo para a troca de uniforme na jornada de trabalho e o recebimento pelo tempo gasto no percurso entre a casa e o trabalho-casa.
(Com a Folha)
Fonte: Mais Goiás
