Imagem foi publicada em perfil de assessora e do 'Movimento Fora Marconi'.
Para Justiça, conteúdo faz 'associação indevida' entre bicheiro e candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) determinou, liminarmente, que o Facebook suspenda a exibição da postagem intitulada "A face oculta do poder de Goiás" dos perfis de uma assessora política e do 'Movimento Fora Marconi'. A publicação relaciona o candidato à reeleição ao governo Marconi Perillo (PSDB) ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Após serem notificados, o Facebook e os administradores das páginas têm dois dias para suspender a exibição do conteúdo. Caso as medidas sejam descumpridas, está prevista multa de R$ 5 mil por dia de exibição em cada página. A decisão cabe recurso.
Em nota, o Facebook informou ao G1 que "não comenta casos específicos, mas esclarece que está preparado para analisar todas as demandas da Justiça Eleitoral".
A administradora da página “Movimento Fora Marconi” e a assessora política não se pronunciaram sobre as decisões até a publicação desta reportagem.
As decisões foram tomadas na última quinta-feira (7) pelo juiz Rodrigo de Silveira. De acordo com as ações, a publicação se trata de uma imagem em que Cachoeira coloca (ou tira) uma máscara do rosto de Perillo. Para os advogados do político, a publicação induz que Cachoeira "governa por trás do candidato" e teria envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, chefiada por Cachoeira.
Conforme o texto da ação proposta por Marconi, as declarações são "sabidamente inverídicas, transcrevendo injúrias, calúnias e difamações contra o representante [ Marconi], o que configuraria ataque à honra, à moral e à pessoa do mesmo". O documento destaca, ainda, a "consequente possibilidade de contaminação da legitimidade das eleições estaduais".
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Marconi Perillo não foi localizada para comentar o conteúdo das postagens.
O TRE explica que o caso não se constitui como censura, pois o que está sendo coibido na decisão é o excesso e também a calúnia ao ligar, sem provas, o político a um contraventor já condenado em primeira instância.
Fonte: G1 GO