quinta-feira, 24 de julho de 2014

Justiça determina que estado assuma presídio de Caiapônia

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer, em face do Estado de Goiás e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

No dia 1º de abril desse ano aconteceu no presídio de Caiapônia uma visita para verificar a situação da unidade prisional, dentre as autoridades estava presente a promotora de justiça de Caiapônia, Dra. Teresinha de Jesus Paula Sousa, que através do Ministério Público ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer, em face do Estado de Goiás e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

Em um trecho da ação diz o seguinte: “A cadeia pública de Caiapônia encontra-se em situação precária, não possuindo condições físicas de manter os presos lá detidos, pois estes estariam vivendo em situação absolutamente desumana e degradante. Afirma que, além da falta de estrutura, é notória a falta de segurança, e que isto vem colocando em risco a segurança da coletividade, dos Policiais Militares, dos Policiais Civis, dos próprios presos e da comunidade em geral”.

Diante da ação a juíza da comarca de Caiapônia, Gabriela Maria de Oliveira Franco determinou que o Estado de Goiás, assuma toda a gestão do sistema de execução de pena de Caiapônia, no prazo de (30) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00, bem como reforme o estabelecimento prisional de Caiapônia, no prazo de (120) dias, consistente em efetuar as obras necessárias no sentido de garantir aos detentos, que se encontrem encarcerados, adequados condições de higiene, aeração, saúde e, sobretudo, segurança, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, observando que, ambas as multas limitadas inicialmente em R$ 100.000,00 a serem destinadas ao Conselho da Comunidade de Caiapônia, para a implementação de obras, ou, caso entenda menos oneroso ao Estado, construa nova cadeia pública local, observando as normas técnicas da Lei de Execução Penal, determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e dos demais órgãos responsáveis para licenciamento de obra publicam e responder o representante do Estado por crime de desobediência.

Fonte: Jornal Folha de Caiapônia