Segundo pai da noiva, filha tentou subir ao altar várias vezes: 'Vexame'.
Queda de energia durou cerca de 7h; cabe recurso da decisão.
Escarlat e Maicon casaram em cerimônia sem energia, em Nazário (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) |
A Justiça de Goiás condenou a Companhia Energética de Goiás Distribuição (Celg-D) a indenizar um casal de Nazário, a 70 km de Goiânia, pelo não fornecimento de energia elétrica durante a celebração do casamento, em março de 2012. A ação por danos morais e materiais foi movida pelos noivos, Escarlat Escarlat Ohara Ferreira Silva e Maicon Correa de Melo, que se casaram mesmo com o problema, e pelos pais da noiva. Segundo a decisão da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), cada um dos pais deve receber R$ 5 mil e cada noivo, R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A cerimônia aconteceu no dia 17 de março de 2012. Escarlat conta que planejou todo o casamento, pagou cerca de R$ 3 mil no vestido, e que nunca imaginou que entraria na igreja sem ser vista pelos convidados. "Eu estava no carro com minha prima, naquela ansiedade, aí deu a hora e saí. A igreja estava sem luz e na subida para a entrada, estava escuro, tropecei em uma escada e quase caí", relata.
Ela diz que esperou por cerca de 40 minutos até a energia voltar, mas acabou desistindo e entrou na igreja aos prantos. "Estava lotada, todos querendo me ver bonita, mas nada. Foi um sufoco, nem gosto de lembrar. Meu noivo estava no altar, também chorando, sem acreditar no que estava acontecendo. Todos ligaram para a Celg, mas nada de voltar a energia, então acho que foi muita maldade", disse.
O pai da noiva, o pintor Wagner Antônio Ferreira, 44 anos, conta que foram gastos mais de R$ 20 mil com a contratação de músicos, fotógrafos e bufê, dentre outros serviços que não foram prestados pela falta de energia. "Estivemos um ano preparando tudo e no fim foi um vexame, muita gente foi embora. Minha filha até hoje é traumatizada. A gente ficou na expectativa e depois não virou nada, foi decepcionante”.
O pai da noiva conta que a queda de energia aconteceu quando a noiva entrava na igreja e durou cerca de sete horas. “Ela [a noiva] começava a entrar na igreja e a fase caía e ela voltava para o começo. Foram várias vezes assim até que ela chegou no meio da igreja e não tinha mais como voltar. Então, nós iluminamos com farol de carro e lampião para o casamento acontecer”, disse.
Escarlat entrou na igreja chorando: 'Nem gosto de
lembrar' (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
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O G1 entrou em contato com a Celg-D, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.
Conforme a sentença, os valores da indenização deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com a ação, que já tinha obtido uma sentença a favor do casal na comarca de Nazário, o casamento civil e religioso aconteceu na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira. O casal e os pais alegam que a Celg não adotou as medidas necessárias para o restabelecimento do fornecimento de eletricidade e isso “causou profundo sofrimento”.
Nas alegações do processo, a companhia informou que não sabia dos fatos que abalaram a reputação ou a imagem do casal perante a sociedade, ou ainda, que ofenderam a sua honra objetiva. Para a empresa, mesmo na hipótese de ter havido qualquer falha no fornecimento de energia, "os noivos sofreram apenas meros aborrecimentos, pois o objetivo foi alcançado, visto que ocorreu o enlace matrimonial".
A companhia alegou que “mesmo que se admitisse qualquer falha no fornecimento de energia, hipótese que se levanta apenas para argumentar, tal fato deve ser encarado como caso fortuito ou de força maior, excluindo-se, portanto, a responsabilidade civil de concessionária de energia no evento danoso”.
Pais de Escarlat também deverão ser indenizados (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) |
Constrangimento
A desembargadora Elizabeth Maria não aceitou os argumentos e entendeu que os noivos não foram os únicos a sofrerem com os problemas durante a cerimônia. "O constrangimento que os genitores da noiva suportaram com a falta de energia elétrica e todos os inconvenientes que ela causou (atraso na celebração da cerimônia, má qualidade do serviço de filmagem e fotografia, recepção realizada à luz de faróis dos carros, entre outros), ainda que indiretamente, sentiram-se impotentes diante do insucesso de uma comemoração que deveria ser agradável a todos”, afirmou.
A Celg ressaltou também no processo que os pais da noiva não têm legitimidade para reclamar do dano moral. Mas para a Justiça, essa análise é subjetiva, de acordo com a importância do evento para o prejudicado.
“Neste caso concreto, verifica-se que a maioria das despesas da festa de casamento foi despendida pela mãe da noiva, que, certamente, nutria as melhores expectativas na sua realização. Logo, se a cerimônia não saiu como planejada pelos genitores da noiva, e se eles atribuíam grande relevância ao evento, é lógico que têm o direito de demandar em juízo contra o responsável pela má prestação do serviço essencial à sua realização”, destacou a desembargadora.
Fonte: G1 GO