Seis dos nove vereadores entenderam que o prefeito praticou atos de improbidade e votaram a favor de sua cassação. Votaram pela cassação do prefeito os vereadores: Nilson Gomes (PMDB), Sebastião Júnior (PSD), João de Sousa Barros (PP), Uerlei Neves (PSDB), Lindomar Ferreira (PSD) e o presidente da Câmara Municipal João Leones (PTB), que votou para completar o quórum qualificado de dois terços exigidos por Lei para a cassação do prefeito.
Votou contra a cassação o vereador Fernando Lizardo (PR) que é irmão do prefeito Otair Teodoro e absteve de votar os vereadores Cilmar Teodoro (PSD) que é primo do prefeito cassado e o vereador Dilson Brás (PSDB).
Depois da leitura do Processo e do relatório final da Comissão Processante que foi composta pelos vereadores. Sebastião Júnior (Presidente), Nilson Gomes (Relator) e João Barros (Membro), os vereadores que eram pela cassação defenderam o afastamento de Otair Teodoro, devido às irregularidades apontadas e destacaram que a cassação restabeleceria a moralidade e a credibilidade da administração pública do município.
Já os outros três vereadores contrários a cassação de Otair Teodoro tentaram a todo custo protelarem a votação pedindo visto do processo, sob a alegação de que desconheciam o conteúdo inserido no processo, já que lhes foram negado o direito de vê-lo e por isso não tinham como votar.
Na oportunidade eles exigiram do presidente da Câmara Municipal, uma cópia para poder acompanhar a leitura do processo durante a sessão. O pedido foi atendido, para isto a sessão foi suspensa por alguns minutos, até que as cópias ficassem prontas, mas o presidente da Câmara Municipal, vereador João Leones negou o pedido de visto e mandou que o relator da Comissão Processante lesse o seu relatório.
Durante a sessão foi dada amplo direito de defesa ao prefeito Otair Teodoro Leite que foi representado pelo seu advogado doutor Alivar Marques da Silva de Caiapônia e que estava assessorado pelo seu colega doutor Douglas Nunes Almeida.
O advogado de defesa alegou que havia falhas grotescas no Processo de Cassação. Segundo ele em todo o processo não se encontra nenhum documento que comprovem os atos de improbidade do prefeito Otair Teodoro.
Ele destacou que não se deve condenar alguém somente porque ouviu falar, mas aqueles que denunciam têm que apresentar as provas necessárias para a comprovação do ato ímprobo e no processo apresentado pela Comissão Processante, não encontra nenhum documento que comprovem os gastos do seu representado, porém ele disse que não estava discutindo se houve ou não o ato de improbidade, mas a falta de documentação que comprovem a improbidade.
A sessão que teve iniciou as 16h00 de ontem (06/06) só terminou nos primeiros minutos desta madrugada (07/06) quando o presidente da Câmara Municipal João Leones leu o Decreto Legislativo que confirmava a cassação do prefeito.
Dos dez quesitos apresentados pela mesa diretora para a apreciação dos nove vereadores, oito receberam o sim da maioria absoluta dos vereadores pela cassação e dois receberam somente cinco votos. Nos quesitos 5º e 6º o vereador Nilson Gomes votou não, os quesitos são referentes a contratação da Diretora do Hospital Municipal. Confira abaixo os votos por quesito:
1º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
2º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
3º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
4º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
5º Quesito: 05 votos sim, 02 não e 02 abstenções
6º Quesito: 05 votos sim, 02 não e 02 abstenções
7º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
8º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
9º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
10 Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
O PREFEITO OTAIR TEODORO FOI JULGADO ECASSADO PELAS SEGUINTES IRREGULARIDADES:
01 – Conceder benefício do Programa Proas para várias pessoas que não enquadram no Programa, por não serem carentes e que trabalham em outras empresas no comércio piranhense, deixando de prestar a contra partida de serviços na prefeitura municipal devido à incompatibilidade do horário. E ainda pessoas que recebiam e nome de outras, mesmo depois de ter o parecer desfavorável da Assistente Social para se enquadrar no programa.
02 – Compra de medicamentos e materiais hospitalares com superfaturamento de preços, de 30 até 230% acima do valor de mercado.
03 – Nomeação da diretora do Hospital Municipal sem que ela tenha se afastado do cargo de Agente de Saúde, o que ocasiona a incompatibilidade de horário. E ainda continuar recebendo o seu salário de Agente de Saúde.
04 – Fraude em licitação para a aquisição de combustíveis ou seja aquisição de combustíveis sem a devida licitação, o que fere a lei. Posto Cruzeiro do Sul, aquisição de óleo diesel R$ 311.870,00 e Auto Posto Piranhas, aquisição de álcool R$ 133.350,00.
05 – Irregularidade nos contratos do Transporte Escolar, sem a realização da licitação exigida por lei.
O prefeito cassado Otair Teodoro Leite (PSDB) deverá recorrer judicialmente na próxima semana da decisão da Câmara Municipal de Piranhas.
Entenda o caso
A Câmara de Vereadores de Piranhas acatou, no ultimo dia 27 de fevereiro, uma Denúncia Popular que alega improbidade administrativa na gestão do prefeito Otair Teodoro. Os proponentes foram os pastores evangélicos Daniel Soares de Oliveira e Lindomar Lopes de Oliveira, os comerciantes Lindomar de Oliveira Magalhães e Valdivino Portilho Leite, o funcionário público Paulo Moreira Magalhães e a professora Shirley Alves de Sousa Fernandes.
No documento encaminhado ao presidente da casa, João Leones Martins, que resultou na criação de uma Comissão Processante (CP) na casa de leis, os denunciantes alegam que a atual gestão é “totalmente equivocada” e não consegue trazer obras ou benefícios que resultem na melhoria da qualidade de vida da população. “Mas o mais grave, o prefeito municipal é suspeito de participar de um grande esquema criminoso, investigado pelo Ministério Público de Goiás, que o levou à prisão por vários dias e ao afastamento do cargo, onde somente retornou por força de uma liminar da justiça”.
A peça processual aponta ainda que, durante o afastamento do gestor, foi realizada uma auditoria nas contas públicas municipais, aonde uma série de fatos irregulares veio à tona “deixando claro que o atual prefeito não reúne condições para continuar a exercer o seu mandato”.
Fonte: Da redação com informações do Tribuna de Goiás
