quinta-feira, 5 de junho de 2014

A pedido do MP, juiz afasta do cargo agente prisional que facilitou fuga de presos em Rio Verde

Fachada da sede das Promotoria de Justiça de Rio Verde
Fachada da sede das Promotoria de Justiça de Rio Verde

O agente de segurança prisional João Batista da Costa deverá ficar afastado do cargo que ocupa na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde até o fim da instrução processual que apura ato de improbidade administrativa do servidor. A decisão do juiz Márcio Morrone acolheu pedido liminar feito pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo em ação de improbidade proposta em novembro de 2013.

Na ação, a promotora apontou que inquérito policial instaurado pela 1ª Delegacia Distrital de Rio Verde apurou que o réu recebeu R$ 50 mil do detento Vargas Quintiliano da Costa para facilitar a fuga dele e de outros três presos da Casa de Prisão Provisória do município.

Segundo constatado, João Batista deixou cadeado da cela destrancado e chamou o detento Vargas da Costa para mostrar-lhe que a cela estava destrancada, conforme combinado, e solicitou que ele aguardasse sua autorização para sair, o que foi presenciado pelos demais detentos. Em seguida, o réu e o detento Vargas da Costa passaram a se comunicar por telefone celular. 

Por volta das 2 horas da manhã, o agente prisional contatou o detento e assegurou que eles poderiam fugir. “João Batista atentou contra os princípios que regem a administração pública, sobretudo os da moralidade e legalidade, pois aceitou para si vantagem indevida em razão do cargo público que ocupa para facilitar a fuga de presos que estavam sob sua custódia, além de ter deixado de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, o que carateriza ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora na ação. Confira aqui a íntegra da decisão. 
  (Texto: Cristina Rosa - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: João Sérgio) 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO