O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a penas
alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri,
ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora
Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e
prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a
quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e
Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das
cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas
Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o
regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que
pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, não poderá exercer
cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários
mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do
pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços
comunitários de uma hora por dia de condenação.
Na sexta-feira (15), Barbosa determinou a prisão de 12 réus condenados no
processo do mensalão.
Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto
Lamas; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José Roberto Salgado,
ex-vice-presidente do Banco Rural; o publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello,
ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG);
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone
Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José
Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino.
Edição: Marcos Chagas
Fonte: Agência Brasil