A pedido do relator, desembargador Leandro Crispim, a Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) adiou para as sessões
seguintes o julgamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP)
contra o ex-senador Demóstenes Torres pela prática de oito crimes de corrupção
passiva em concurso material, bem como do crime de advocacia administrativa.
Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, por sua vez, foram denunciados por corrupção
ativa.
Os advogados dos três envolvidos chegaram a fazer sustentação oral mas, em
razão da complexidade do caso, a Corte optou por adiar a apreciação do caso.
De acordo com a denúncia do MP, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o
ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu vantagens indevidas como
viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma
oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto custo
e eletrodomésticos de luxo.
Além disso, o MP apurou que, em 9 de julho de 2011, Demóstenes Torres
defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu junto ao prefeito
de Anápolis, a quem foi oferecida quantia em dinheiro para que determinasse o
pagamento de um crédito de R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão, que a
Delta tencionava comprar.
Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12
anos de reclusão e multa, o MP pediu que as penas para cada um dos crimes sejam
somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia
administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção. O crime de
corrupção ativa poderá render a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu entre 2 e 12
anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site do MP)