| Bira do Céu (Foto: Divulgação) |
Por unanimidade os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassaram - nesta segunda-feira (13/5) - o diploma conferido ao vereador Ubirajara Dias de Alcântara (PTdoB), do município de Valparaíso de Goiás, por inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado.
A corte acompanhou o entendimento do relator do processo, juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, no sentido de que a existência de sentença criminal com trânsito em julgado na data da diplomação suspende automaticamente os direitos políticos do candidato, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal, ainda que o fato não tenha sido levantado quando do Requerimento de Registro de Candidatura, o que implica na impossibilidade de diplomação para exercício de cargo eletivo.
O Acórdão determinou o imediato afastamento do vereador e declarou nulos os votos a ele atribuídos. Ainda ficou determinando o recálculo do quociente eleitoral que poderá modificar a composição da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás.
Fonte: Mais Goiás