terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Prefeito afastado de Piranhas, Otair Teodoro Leite, tem mandato cassado após condenação por improbidade administrativa

De acordo com a setença proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, Otair Teodoro fraudou licitações em seu mandato no ano de 1996.

Foto reprodução
O prefeito afastado de Piranhas, na região oeste de Goiás, Otair Teodoro Leite (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa, devido a acusação de fraude em licitações em 1996. A decisão do Juiz Joviano Carneiro Neto, que responde pela comarca de Piranhas, cassa o cargo de prefeito de Otair e também suspende os direitos políticos dele por sete anos. Além disso, Otair deverá devolver ao Município de Piranhas, em solidariedade com outros réus do caso em questão, o montante de R$ 124.810,00. A decisão é de 26 de novembro de 2013.

De acordo com a setença, Otair, quando exercia seu mandato no ano de 1996, teria cometido atos de improbidade. No documento, divulgado no site do TJGO, consta que Otair teria começado a pratica das ilegalidades ao indicar sua esposa, Ana Aparecida Ribeiro e Leite, e sua irmã, Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, para a Comissão Permanente de licitação da Prefeitura, o que configurou nepotismo. “(...) Ao assim agir, certamente buscou, como conseguiu, de alguma forma fraudar as licitações direcionadas por aquela Comissão, da qual, repita-se, faziam parte sua esposa, como Presidente e sua irmã, como secretária (...)”.

Segundo o TJGO, Otair Teodoro homologou, adjudicou e autorizou a realização de 13 (treze) licitações ilegais direcionadas por sua esposa, Ana Aparecida, como Presidente da Comissão licitante, em pleno período eleitoral, as quais foram vencidas pela empresa Contruartes, que tinha Juarez de Castro e Silva como sócio majoritário. Ainda, segundo o Tribunal, a Construartes não tinha condições legais e nem econômicas, para realizar as obras.

Na setença, Dr. Joviano ressalta que Otair era conhecedor das falhas da empresa requerida, bem como, sabia que as licitações eram direcionadas e realizadas sem o devido apego à legislação, fato que até mesmo foi repassado à sua alçada, já que autorizava o pagamento daquelas obras, como de fato o fez, mesmo sabedor de que as mesmas não foram entregues, ante a falta de comprovação idônea de sua concretização ou ainda pior, quando do início do prazo para execução das obras, sem a devida garantia por parte da empresa vencedora da licitação.

Também são citados como réus, além de Otair Teodoro, Ana Aparecida e Juarez de Castro e Silva: o ex-prefeito Paulo Roberto Naves e Afonso Antonio Ribeiro, tendo, os dois, sido absolvidos das acusações.

Como funcionaram as fraudes
Otair Teodoro Leite, em 1º de maio de 1996, prefeito à época do munício de Piranhas, constituiu comissão licitatória permanente, indicando as pessoas de Ana Aparecida, segunda requerida e sua esposa, Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, irmã do requerido e Luciene Maria da Silva.

Sem o conhecimento das demais integrantes da Comissão, Ana Aparecida 'fazia distribuir toda a documentação referente à licitação, colhendo mediante erro a assinatura daquelas' e Afonso Antônio era o responsável por encontrar as empresas as quais participariam da licitação na modalidade de carta-convite, sendo que, este auxiliou Juarez de Castro e Silva na instalação e início da empresa Construartes, que venceu ilegalmente as licitações.

De posse da documentação da empresa Construartes, as licitações eram direcionadas para que esta lograsse vencedora, em detrimento das demais empresas, sendo que, no período entre agosto e dezembro de 1996, a empresa ganhou 13 licitações diversas, como indicam os inquéritos civis nº 02/00 a 13/00.

Em resumo, o Ministério Público diz que, 'a fraude licitatória está evidenciada pela: 1) manipulação do procedimento por Ana Aparecida, propiciada pela ausência de conhecimento das práticas licitatórias das demais integrantes da comissão julgadora; 2) constituição indireta das empresas contratantes, preenchimento fraudulento das propostas as empresas, preenchimento das notas fiscais da empresa Construartes contra a Prefeitura local e beneficiamento direto através de repasses financeiros da empresa vencedora por parte de Afonso Antônio; 3) composição da comissão, homologação das propostas e firmação do contrato por Otair Teodoro Leite e 4) beneficiamento indevido, em prejuízo de outros possíveis interessados, de Juarez de Castro e Silva; 5) pagamento dos serviços irregulares pelo sucessor, e ex-Vice, Paulo Roberto Naves.

Além disso, houveram várias irregularidades nas licitações, como a ausência do preenchimento dos requisitos legais, como a apresentação de documentação hábil para a contratação da empresa, a ausência de parecer técnico e jurídico sobre as obras realizadas, principalmente do pagamento destas.

Condenações
Diante do exposto no texto da sentença, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 34, § 4º, da Constituição Federal e artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92, o juiz Dr. Joviano Carneiro Neto, absolveu os réus Afonso Antônio Ribeiro e Paulo Roberto Naves e condenou Juarez de Castro e Silva, Ana Aparecida Ribeiro e Leite e Otair Teodoro Leite, as seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa:

Juarez de Castro e Silva: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 03 (três) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

Ana Aparecida Ribeiro e Leite: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Otair Teodoro Leite: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 07 (sete) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e d) perda da função pública que exerce, já que agiu flagrantemente contra os ditames constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Os três condenados poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Goiás no prazo de 15 dias.


Fonte: Tribuna Piranhense